
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (31), durante a terceira Sessão Extraordinária com votação remota por videoconferência, a Medida Provisória (MP) 308/2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A matéria recebeu 39 votos favoráveis e três abstenções, sendo promulgada ao término da sessão presidida a distância pelo deputado Othelino Neto (PCdoB).
Na mensagem, o governador Flávio Dino (PCdoB) justifica a urgência e a relevância da matéria ao mencionar a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), datada de 11 de março e que se refere à pandemia do novo coronavírus.
“O impacto econômico decorrente dessa pandemia é sentido por diversos países do mundo. Isto porque, em razão da necessidade de redução das interações sociais, as atividades econômicas passam por um momento de desaceleração. Com essa medida prorrogando o prazo de validade das certidões negativas de débito, o objetivo do Governo do Maranhão é amenizar os impactos desse grave problema sanitário em nosso estado”, esclarece o governador.
Apoio às atividades empresariais
De acordo com o Código Tributário Nacional (Art.205), as certidões negativas consistem em instrumento para a prova de quitação de determinado tributo. O Art. 241, da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, estabelece que o prazo de validade da certidão negativa emitida pela Sefaz é de 120 dias, contados a partir da data de sua expedição.
“A intenção é permitir que as empresas continuem a exercer as atividades econômicas que exigem a apresentação de certidão negativa de débito válida, a exemplo da participação em processos licitatórios, assim como em contratações junto a instituições financeiras. Também visa apoiar as atividades empresariais nesse momento de desaceleração econômica, evitando-se, assim, prejuízos ao contribuinte e à própria Administração Pública”, ressalta Flavio Dino.
A MP dispõe que, enquanto durarem os efeitos da pandemia da COVID-19, o prazo de prorrogação de 90 dias poderá ser renovado por ato do secretário de Estado da Fazenda.